terça-feira, 27 de novembro de 2012

streaming dos protestos de hoje 27/11/12 - parte II

Vais até à manifestação e tens tlm 3G com net? Ou sabes quem vai?
Aparece no chat do IRC para uma formação intensiva de stream para fazeres stream da manifestação de São Bento http://client01.chat.mibbit.com/?server=irc.anonnet.org&channel=%23AnonymousPortugal
PLS SPAM



Streaming dos protestos de hoje 27/11/12

PT RevolutionTV:


« Bom dia a todos, mais uma manif e mais uma vez temos pessoal nas ruas, daqui a momentos vamos abrir o nosso canal de bambuser para acompanhar o que as Tvs andam a dizer e caso seja interessante fazer uns streams da assembleia.


Queres ajudar a juntar fotos, vídeos e afins passa pelo chat do IRC



Queres aprender mais sobre streaming para colaborar com a PT Revolution Tv? Lê aqui sobre o assunto (streaming faq's)




Tenho que ter alguma licença para transmitir pela Internet?

Dependerá da legislação do seu país. Em Portugal essa área está ainda a dar os primeiros passos e não é necessário obter licença para possuir uma rádio online ou transmitir um evento pela Internet



segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Nova Concentração contra o Orçamento de Estado

MSE - Movimento sem Emprego apela:


Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa

(Direito de petição e direito de acção popular)

1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informad
os, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República são apreciadas pelo Plenário.

3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:

a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural (...)